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MBL é condenado a pagar mais de R$ 50 mil em danos morais a Wagner Moura; entenda 1d672q

Justiça do Rio ainda determina que o grupo retire do ar a publicação em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; MBL não se manifestou sobre sentença 3u5l1t

13 jun 2025 - 10h28
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o Movimento Brasil Livre (MBL) a pagar R$ 50 mil ao ator Wagner Moura por danos morais. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado e reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido. 1u5a72

Wagner Moura venceu na justiça contra o Movimento Brasil Livre (MBL), que deverá o indenizar em R$ 50 mil por danos morais
Wagner Moura venceu na justiça contra o Movimento Brasil Livre (MBL), que deverá o indenizar em R$ 50 mil por danos morais
Foto: Globo/Divulgação / Estadão

O Estadão falou com a defesa de Wagner e teve o à íntegra da decisão. A reportagem também entrou em contato com o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP), fundador do MBL, e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação de todas as partes envolvidas.

O caso diz respeito a uma publicação feita pelo MBL em março de 2016, na qual o grupo divulgou, em sua página no Facebook, uma imagem do ator com os dizeres: "Quanto custa o seu governismo? Wagner Moura, captando R$ 11,5 milhões pela Lei Rouanet, fará vídeos defendendo o Governo Dilma".

O conteúdo era acompanhado de um selo com a inscrição "Selo Rouanet de Governismo".

De acordo com o voto do relator, desembargador Wagner Cinelli, a postagem "extrapolou os limites do direito de crítica, reportou fatos falsos para adentrar o campo da desinformação, distanciando-se da verdade e associando indevidamente a imagem do autor a fatos ilícitos".

A decisão destaca ainda que a publicação "comprometeu a integridade do debate público, prejudicando a confiabilidade das informações compartilhadas e enfraquecendo o próprio exercício responsável da liberdade de expressão".

A sentença reconhece que não houve qualquer ilegalidade por parte de Wagner Moura e que a informação veiculada pelo réu era falsa. Segundo o relator, os recursos destinados ao projeto do ator foram captados por meio da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93), e não pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), como afirmava o MBL.

A justiça ainda determina que o MBL exclua a publicação em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, "que poderá ser majorada em caso de descumprimento reiterado".

"Internet não é terra sem lei e a justiça protege a honra de um cidadão brasileiro que tanto nos orgulha: Wagner Moura", destaca Paulo Petri, sócio da PMR Advocacia, responsável pela defesa do ator.

Estadão
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