Eu nunca tratei isso com o Bolsonaro, diz Anderson Torres sobre minuta do golpe 5y333g
Decreto para instaurar estado de defesa tinha o objetivo de invalidar a vitória de Lula sobre Bolsonaro nas urnas 4g5t57
O ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, negou nesta terça-feira, 10, em interrogatório que tenha tratado com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o conteúdo da minuta de um decreto para instaurar estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mudar o resultado das eleições de 2022, encontrado em sua residência em Brasília (DF) pela Polícia Federal (PF). q536s
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
"Eu nunca tratei isso com o Presidente da República, eu nunca tratei isso com ninguém. Isso [a minuta] veio até o meu gabinete no Ministério da Justiça, foi organizado pela minha assessoria, isso veio num envelope dentro, foi parar na minha casa, mas eu nunca discuti esse assunto, eu nunca trouxe isso à tona, isso foi uma fatalidade que aconteceu, porque era para ter sido destruído há muito tempo, eu nunca trabalhei isso", disse Torres.
A minuta tinha o objetivo de invalidar a vitória de Lula sobre Bolsonaro nas urnas. "O documento era muito mal escrito, cheio de erros de português, de concordâncias, enfim, até o nome do tribunal que estava escrito lá estava escrito errado. Então, não é da minha lavra, não sei quem fez, não sei quem mandou fazer, e nunca, nunca, nunca discuti esse tipo de assunto", enfatizou Torres em resposta ao ministro Alexandre de Moraes.
Anderson Torres é o segundo interrogado desta terça-feira. Neste segundo dia de interrogatório, Alexandre de Moraes, relator do caso, iniciou os questionamentos pelo réu Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha. Pela ordem, após Torres será ouvido Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Jair Bolsonaro, ex-presidente, general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa.
As oitivas ocorrem em audiência presencial, na sala de sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília, que foi adaptada especialmente para esta etapa processual. Ao abrir a sessão, por volta de 9h, Moraes relembrou que os réus têm direito ao silêncio, conforme previsto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. Esse direito constitucional versa sobre a não autoincriminação.